TST

O ministro Ives Gandra Martins, do Tribunal Superior do Trabalho, autorizou a Petróleo Brasileiro S. A. a suspender o repasse mensal de verbas à Federação Única dos Petroleiros (FUP) e a 13 sindicatos de petroleiros até o limite das multas impostas por ele em caso de descumprimento da determinação de não realização de greve pela categoria. O ministro determinou ainda o bloqueio cautelar das contas das entidades sindicais no limite de R$ 2 milhões a cada dia de prosseguimento do movimento paredista.

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No sábado (23), o ministro havia deferido liminar para que a categoria se abstivesse da greve anunciada para hoje (25) e fixado multa de R$ 2 milhões por entidade por dia de descumprimento. A decisão levou em conta que o movimento havia sido anunciado dez dias após a assinatura, no início do mês, do acordo coletivo mediado pela Vice-Presidência do TST.

No entanto, nesta segunda-feira, a Petrobras demonstrou que diversas refinarias paralisaram suas atividades e que os grevistas estão impedindo a entrada de funcionários em suas instalações. O ministro também verificou que, em seu site, a FUP registrou que os petroleiros manteriam a mobilização apesar da ordem do TST. “A afronta ostensiva à ordem judicial, anunciada em site da Federação e perpetrada no decorrer do primeiro dia de paralisação, por si só, reforça a convicção da abusividade do movimento, uma vez que a greve não é um direito absoluto, estando sujeita aos limites da lei, a qual considera abusivo seu exercício após a assinatura de acordo coletivo de trabalho, salvo se houver descumprimento de cláusula do acordo, o que, como visto, é impossível de ter ocorrido em tão curto espaço de tempo em relação a cláusula de caráter programático”, afirmou.

Agravo

No mesmo despacho, o ministro rejeitou pedido de reconsideração da decisão de sábado formulado pela FUP. A entidade sustentava, entre outros argumentos, que as cláusulas que estariam sendo descumpridas já constavam de acordos anteriores e que o valor das multas excede “superlativamente” o que tem sido fixado em outras paralisações. Segundo o ministro, porém, se havia descumprimento antes da assinatura do acordo, as entidades sindicais não deveriam tê-lo assinado ou ter estipulado prazos e condições para seu cumprimento. “Não procederam a nenhuma dessas alternativas”, concluiu.