TSE

Na sessão plenária desta quinta-feira (9), a partir das 10h, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem analisar recursos que envolvem candidatos nas eleições de 2018 e de 2022.

Consta na pauta, ainda, referendo de decisão do corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Jair Bolsonaro, candidato à reeleição para a Presidência da República em 2022.

Na decisão, assinada nesta terça-feira (7), o corregedor negou o pedido da defesa para retirar dos autos a minuta de decreto de Estado de Defesa, apreendida pela Polícia Federal na residência de Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e Segurança Pública – durante diligência determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF – Inquérito nº 4879).

Recursos

Outro processo previsto para ser julgado discute o registro de candidatura do deputado estadual por Pernambuco Luiz Cabral de Oliveira Filho (SD-PE), eleito em outubro do ano passado. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

O Plenário também deve analisar dois recursos contra a ex-deputada estadual Marília Góes (PDT), primeira-dama do Amapá e conselheira do Tribunal de Contas do estado. O MP Eleitoral a acusa de suposta compra de votos e abuso de poder econômico e político nas eleições de 2018. Ambos os processos são de relatoria do ministro Raul Araújo e serão julgados em conjunto, atendendo à regra do artigo 96-B daLei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que determina que as ações eleitorais ajuizadas por partes diversas sobre os mesmos fatos devem ser reunidas para julgamento comum.

Jurisprudência

Há ainda outro processo na pauta desta quinta, que trata do registro de candidatura da vice-governadora de Sergipe, Eliane Aquino Custódio (PT), eleita deputada federal em 2022. O TSE vai avaliar se a candidata deve ser considerada inelegível com base na Lei Complementar nº 64/1990. O relator é o ministro Sérgio Banhos.

Eliane é acusada pelo MP Eleitoral de não se desincompatibilizar, quatro meses antes do pleito, como exige a lei, das presidências de conselhos deliberativos de quatro autarquias estaduais, nas quais exerceu funções de direção e administrativa.

Em novembro do ano passado, o relator votou pela regularidade da candidatura. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, divergiu e votou para negar o registro. Moraes ressaltou a importância do caso para a criação de jurisprudência sobre desincompatibilização quando houver envolvimento de cargos em autarquias. “A questão é analisar se as funções exercidas pela vice-governadora nos conselhos têm ou teriam potencial de desbalanceamento na disputa eleitoral, pois são funções administrativas”, destacou.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Carlos Horbach, que apresentará o voto nesta quinta.