Sefaz-SE

Em mais uma medida que integra o Programa Avança Sergipe, para redução dos impactos da crise econômica nas empresas, o Governo do Estado editou o Decreto 40.895/21 ampliando o prazo de pagamento de dívidas de ICMS.

A medida beneficia quase 3.000 empresas e inclui débitos oriundos da EFD/DIA, Substituição Tributária e ainda débitos de Antecipação Tributária, seja de forma espontânea ou já lançado em auto de infração. “O objetivo desse parcelamento é dar oportunidade ao contribuinte que possui débitos que não são abrangidos pelo REFIS, em decorrência do fato gerador ser após o mês de julho de 2020”, informou a Auditora Silvana Maria Lisboa Lima, Superintendente de Gestão Tributária da SEFAZ/SE.

Silvana Maria Lisboa Lima

Débitos de até R$ 100 mil podem ser parcelados em até 24 meses. Valores acima de R$ 100 mil até o limite de R$ 500 mil podem ser pagos em até 36 meses. Para débitos acima de R$ 500 mil até o valor de R$ 1 milhão entram na faixa de parcelamento de até 48 meses e débitos superiores a R$ 1 milhão podem ser divididos em até 60 meses.

A adesão ao parcelamento especial pode ser feita até o dia 31 de agosto, pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), no endereço http://www.sefaz.se.gov.br.​