CNM

O Piso Nacional do Magistério deve passar de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15 em janeiro de 2020 – um reajuste de 12,84%. A estimativa foi feita pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) com base em portaria publicada pelo governo federal no dia 23 de dezembro. A entidade reconhece a necessidade de valorização desses profissionais – fundamentais para o desenvolvimento do país –, mas alerta para os graves impactos à gestão da educação e às finanças municipais, que totalizam mais de R$ 8,7 bilhões.

Isso porque – pelos critérios atuais de reajuste, em que não há preocupação com as fontes de custeio – o crescimento do piso é muito acima da inflação ou de qualquer outra correção. Dessa forma, de 2009 até 2020, o aumento salarial para a categoria foi de 203,61%, enquanto o salário mínimo no mesmo período, por exemplo, teve reajuste de 121,7%, como pode ser visto na tabela abaixo [Fonte: MEC – IBGE – Elaboração Própria].

Atualmente, a Lei Federal 11.738/2008 determina a forma do cálculo do reajuste e indica que o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica deve ser atualizado anualmente, no mês de janeiro. O aumento deve considerar o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundo Nacional da Educação Básica e Valorização do Magistério (Fundeb) nos dois exercícios imediatamente anteriores.

Como os valores efetivamente realizados são publicados em abril do ano subsequente, o MEC utiliza os valores mínimos por aluno/ano dos anos iniciais do Fundeb das últimas estimativas nos dois anos anteriores. Esse valor foi divulgado no dia 23 de dezembro, por meio da Portaria Interministerial MEC/MF 3/2019, aumentando de R$ 3.048,73 para R$ 3.440,29, determinando, consequentemente, o percentual de reajuste e o valor do piso. Diante do aumento expressivo do valor, a Confederação e governadores, também impactados pelo reajuste, solicitaram ao governo a revisão dos dados que constam da Portaria. 

Atualmente, a Lei Federal 11.738/2008 determina a forma do cálculo do reajuste e indica que o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica deve ser atualizado anualmente, no mês de janeiro. O aumento deve considerar o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundo Nacional da Educação Básica e Valorização do Magistério (Fundeb) nos dois exercícios imediatamente anteriores.

Como os valores efetivamente realizados são publicados em abril do ano subsequente, o MEC utiliza os valores mínimos por aluno/ano dos anos iniciais do Fundeb das últimas estimativas nos dois anos anteriores. Esse valor foi divulgado no dia 23 de dezembro, por meio da Portaria Interministerial MEC/MF 3/2019, aumentando de R$ 3.048,73 para R$ 3.440,29, determinando, consequentemente, o percentual de reajuste e o valor do piso. Diante do aumento expressivo do valor, a Confederação e governadores, também impactados pelo reajuste, solicitaram ao governo a revisão dos dados que constam da Portaria. 

Alerta-se, porém, que existem nos Municípios brasileiros cerca de 1,2 milhão de funções docentes. Dessa forma, qualquer aumento no piso nacional repercute de forma expressiva nas administrações municipais. Importante destacar ainda que, nos Municípios, a folha de pagamento do magistério representa algo em torno de 25% do total do gasto de pessoal. Assim, o aumento do piso vai fazer com que inúmeros gestores tenham problemas nos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) [Fonte: Siope – Cálculos e elaboração da CNM].

Do total que cada Município recebe do Fundeb, 60% devem ser gastos com o pagamento do magistério ativo e 40% com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). No entanto, o percentual médio de gasto com os salários é de 78%, sendo que mais de 600 Municípios já comprometem 100% do recurso do Fundo apenas com salários, tendo que complementar com recursos próprios a gestão da educação. Importante lembrar que as administrações locais já comprometem, em média, 28% do orçamento municipal para a área de Educação – enquanto a Constituição Federal determina 25% [Fonte: Siope – Elaboração própria].

Diante desse quadro, a Confederação reforça a urgência em alterar o critério de reajuste anual do piso nacional do magistério, com a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), cujo percentual acumulado nos últimos dozes meses foi de 3,37%. Essa medida está prevista em proposições como o Projeto de Lei (PL) 3.776/2008, do Poder Executivo, em tramitação no Congresso Nacional.

Além disso, a entidade defende a autonomia municipal em relação a essa questão. Para o movimento municipalista, os reajustes reais nos valores dos vencimentos do magistério devem ser negociados pelos governos estaduais e municipais com seus respectivos professores.