NE Notícias

Tem muita gente “equivocada” na nossa queridíssima imprensa sobre as eleições.

Nada será decidido na próxima segunda-feira, 15:

Nem que diz que registrará, fará algo contrário antes de segunda-feira.

É bom ler o que escreve e publica nossa queridíssima jornalista Ritta Oliveira:

Qualquer candidato, partido político, federação, coligação ou o Ministério Público pode impugnar o pedido de registro de candidatura em petição fundamentada. A impugnação exige representação processual e será peticionada diretamente no PJe. Constatada qualquer falha, omissão ou ausência de documentos necessários à instrução do requerimento, a sigla, a federação, a coligação ou o candidato será intimado para que a situação seja resolvida no prazo de três dias.

Impugnação 2

Encerrada a data-limite para impugnação ou, se for o caso, para contestação, a Secretaria Judiciária enviará as informações necessárias para que o relator do processo aprecie o pedido de registro dos candidatos.

Julgamento dos registros 

De acordo com o calendário Eleitoral, 12 de setembro, portanto 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competente.