MPF Sergipe

O Ministério Público Federal em Sergipe, através da Procuradoria da República em Propriá, ingressou com sete ações civis públicas contra proprietários de diversos viveiros de camarão na região do Baixo São Francisco. As ações, de autoria do procurador da República Flávio Matias, foram ajuizadas após fiscalização da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) que detectou tanques de carcinicultura (criação de camarões) instalados no manguezal às margens do rio São Francisco. A prática é proibida na região por se tratar de área de preservação permanente (APP).

As ações pedem a demolição das estruturas dos viveiros irregulares, a recuperação das áreas degradadas pelos proprietários e a aplicação de multa em caso de descumprimento. Com os pedidos, a Justiça Federal decidiu, sob tutela de urgência (decisão judicial provisória tomada antes do julgamento do processo), pela interrupção imediata das atividades de cinco viveiros localizados nos municípios de Brejo Grande e Pacatuba. As ações restantes ainda aguardam decisão na 9ª Vara Federal.

Fapitec / Arquivo

Decisão

Nas cinco ações, a concessão de liminar se deu devido às tentativas frustradas de resolução através de acordos que visavam corrigir as irregularidades, já que nenhum dos empreendimentos possuía ou havia requerido licença ambiental para seu funcionamento, sendo que em área de manguezal a atividade de carcinicultura é expressamente proibida e não pode ser licenciada. Com a decisão da Justiça Federal, os proprietários dos cinco viveiros estão obrigados a interromper suas atividades, cuja multa em caso de descumprimento é de R$ 500 por dia.

Preservação dos manguezais

A prática da carcinicultura em regiões de manguezal é proibida pelo Código Florestal, que define os manguezais como áreas de preservação permanente, sendo as intervenções humanas admitidas nesses locais em situações excepcionais, nas quais não se inclui a prática de carcinicultura. A criação de camarões é uma atividade potencialmente poluente e que impõe diversos impactos, como o desmatamento e a interrupção do fluxo de marés, este que é essencial para a manutenção da fauna e da flora dessas regiões.

Confira aqui a ação e a liminar do processo de número 0800080-84.2019.4.05.8504.

As ações restantes podem ser acompanhadas pelo números: 

0800079-02.2019.4.05.8504; 0800064-33.2019.4.05.8504; 0800065-18.2019.4.05.8504; 0803376-51.2018.4.05.8504; 0803421-55.2018.4.05.8504; 0800094-68.2019.4.05.8504.