NE Notícias | Com MPSE

O Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça e da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Aracaju, vêm a público repudiar as notícias e insinuações maldosas e inverídicas propaladas pelo Sr. Cláudio Nunes, autor do Blog Homônimo, no que concerne à atuação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Cidadão de Aracaju, titularizada pelo promotor de Justiça Jarbas Adelino Santos Júnior, no Procedimento Administrativo instaurado a partir de notícias de supostas irregularidades no processo de contratação de empresa para a construção do Hospital de Campanha do Município de Aracaju.

A Procuradoria-Geral de Justiça hipoteca publicamente irrestrito apoio a todos os membros do MPSE que estão atuando na fiscalização do gerenciamento da crise gerada pela pandemia de Covid-19, inclusive ao promotor de Justiça Jarbas Adelino Santos Júnior, titular de uma das Curadorias do Patrimônio Público da Capital.

Nessa mesma oportunidade, o Ministério Público de Sergipe repudia também o questionamento acerca das atribuições desta Instituição na fiscalização dos recursos públicos utilizados no gerenciamento da crise sanitária, sob a alegação de que esta seria exclusiva do Ministério Público Federal (MPF).

Ministério Púbico de Sergipe

Destaca que as atribuições dos Órgãos do Ministério Público são fixadas pela Constituição Federal e por legislação esparsa, e que o MPSE, na fiscalização do gerenciamento da crise, vem atuando em conjunto com o MPF e o MPT, em audiências extrajudiciais, recomendações e ações civis públicas nos casos em que o enfrentamento das questões atuais perpasse pela atribuição de todos.

Esclarece o MPSE que a maior parte dos recursos que custeiam o gerenciamento da crise são repasses federais, fundo a fundo, ou seja, verba federal transferida para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde, e aplicados pelo Estado e pelos municípios, sem formalização de convênio ou termo de parceria específicos com a União. Nesses casos, a jurisprudência reconhece a atribuição do MP Estadual para investigar e processar eventuais irregularidades.

Ademais, no MPSE, a atribuição para apreciar os casos de estrita aplicação de verbas públicas em contratos ou obras em geral é sempre das Curadorias do Patrimônio Público, segundo entendimento sedimentado pela Procuradoria-Geral de Justiça, em diversas decisões de conflito de atribuição, o que foi abraçado pela Ouvidoria da nossa Instituição, que remeteu a reclamação referente ao Hospital de Campanha do Município à 1ª Promotoria dos Direitos do Cidadão, titularizada pelo promotor de Justiça Jarbas Adelino.

Não há que se falar, portanto, em violação das atribuições das Curadorias, nem mesmo as da Saúde.

O MPSE tem trabalhado incansavelmente, na Capital e no Interior, na fiscalização do gerenciamento da crise, sendo inadmissível que postagens como a ora combatida, sem o cuidado de verificar as regras jurídicas que permeiam o caso, coloquem em xeque a atuação ministerial perante a sociedade, que é a destinatária última do nosso trabalho.

Por tudo, a Procuradoria-Geral de Justiça repudia veementemente toda e qualquer insinuação contra os membros do Ministério Público de Sergipe, ao tempo em que enaltece a liberdade de imprensa, sempre que exercitada com a responsabilidade que o real Jornalismo exige.