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O Ministério Público do Estado de Sergipe, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível, protocolou na Comarca de Lagarto uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa com pedido de compensação por dano moral coletivo em face à deputada estadual Goretti Reis (PSD).

Assessoria Parlamentar

Segundo o documento protocolado pelo MPSE, a parlamentar fez repasses por meio da Subvenção Social da Assembleia Legislativa, os valores de R$ 549.000,00 no ano de 2012; R$ 569.000,00 no ano de 2013 e de R$ 733.000,00 no ano de 2014, totalizando R$ 1.851.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e um mil reais), a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Lagarto – Maternidade Zacarias Júnior

“O simples exame das estatísticas acima mostram claramente que o Município de Lagarto é o REDUTO ELEITORAL da Deputada ré, como na verdade é fato notório, já que a mesma é integrante de família política muito conhecida na região. Mas os números acima são necessários para evidenciar o quanto a Deputada ré se beneficiava particularmente em remeter de forma TOTALMENTE DESPROPORCIONAL a verba de subvenção para a ASSOCIAÇÃO que é controlada por sua própria família, entidade esta dirigida POR SEU ESPOSO, o qual também já foi doador de campanha da mesma”, denuncia o documento.

O Ministério Público relatou ainda que Goretti se beneficiava “CLARAMENTE destinando verba pública com o intuito de atender exclusivamente seus interesses pessoais”.

Com isso, o MP requer ação seja recebida, autuada e processada na forma e no rito preconizado no art. 17 da Lei n.º 8.429/92, atentando-se às disposições do seu parágrafo 7º no sentido da notificação prévia dos requeridos para a defesa.

Pede ainda o julgamento procedente em todos os seus aspectos para reconhecer a prática, pela ré de atos de improbidade administrativa previstos no art. 11 (caput e inciso I), todos da Lei 8.429/92, e, por consequência, condená-lo nas sanções do artigo 12, inciso III, a saber o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Tendo em vista que não é pleiteado ressarcimento de dano, já que não foi verificada, ao menos por enquanto no inquérito civil, apropriação de valores públicos mas apenas violação a princípios da administração pública, dá à causa do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).