José Higídio - Conjur

Por entender que a pena foi cumprida integralmente, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar nesta quinta-feira (4/8) para suspender a inelegibilidade do ex-senador Ivo Cassol (PP), candidato ao governo de Rondônia.

O político, que já governou o estado entre 2003 e 2010, foi condenado em 2013 pelo STF por fraudar licitações de engenharia quando era prefeito de Rolim de Moura (RO).

Após revisão a pena foi estipulada em quatro anos de prisão em regime aberto e substituída por prestação de serviços à comunidade, multa de R$ 201,8 mil. Consequentemente, Cassol ficou inelegível.

Em novo pedido de revisão, o político alegou prescrição da pretensão punitiva e falta de correlação entre a denúncia e o acórdão do STF. Ele pediu a suspensão da inelegibilidade para poder concorrer nas eleições deste ano.

Nunes Marques verificou que a pena foi cumprida integralmente e que a punibilidade do réu foi extinta em dezembro de 2020.

O prazo para os partidos definirem os candidatos ia até a última sexta-feira (5/8). O ministro concluiu que Cassol poderia “ficar fora da disputa eleitoral de outubro” caso os efeitos da inelegibilidade não fossem suspensos.

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RvC 5.508