Justiça Federal Sergipe

Foi distribuída para a 1ª Vara Federal de Sergipe nova Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em decorrência dos problemas ambientais causados pelo aparecimento de manchas de petróleo nas praias da Região Nordeste, que tramita sob o número 0805679-16.2019.4.05.8500T.

Marcos Rodrigues / ASN

Esta nova ação tem por objeto compelir a União a implementar, de imediato, o Plano Nacional de Contingência para incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC), para, nos termos do Decreto n. 8.157/2013, que regulamenta a Lei n. 9.966/2000, dar início a todas as medidas necessárias “com o objetivo de permitir a atuação coordenada de órgãos da Administração Pública e entidades públicas e privadas para ampliar a capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional, minimizar os danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública”, em razão do gravíssimo incidente ambiental, provocado por óleo, que tem impactado a Zona Costeira Brasileira, atingindo todos os estados da região Nordeste, de modo que sejam empregadas as melhores e mais adequadas técnicas, em defesa do meio ambiente, de presentes e futuras gerações.

Na ação, o MPF alega, em apertada síntese, que a União, embora figure como autoridade nacional do referido plano, insiste em não implementá-lo, à luz do Decreto n. 8.127/2013 e da Lei n. 9.966/2000, limitando-se a fazer limpeza de praias, a passos lentos, e prosseguindo em sua omissão de não adotar medidas protetivas às áreas sensíveis, mesmo já tendo sido impactadas, como se o Brasil não estivesse preparado para lidar com situações dessa gravidade.

A juíza federal Telma Maria Santos Machado determinou que a União se manifeste, no prazo de 24 horas, sobre os pedidos liminares formulados pelo MPF. Após, a magistrada decidirá sobre os tais pedidos, como também a respeito da necessidade de realização de uma audiência com as entidades integrantes do referido plano.

Outra Ação Civil Pública 

Em Ação Civil Pública ajuizada anteriormente, sob o número 0805579-61.2019.4.05.8500, também distribuída para a 1ª Vara Federal, o MPF já havia requerido ao Poder Judiciário que determinasse à União a adoção de medidas necessárias para contenção, recolhimento e adequada destinação do material poluente com foco na proteção das áreas sensíveis do Estado de Sergipe, em especial com a implementação dos Planos Estratégicos de Proteção de Áreas Vulneráveis (PPAVs) em todas a costa sergipana e a implementação de barreiras de proteção nos rios São Francisco, Japaratuba, Sergipe, Vaza-Barris e Real, bem assim que determinasse ao Ibama que monitorasse e fiscalizasse integralmente as medidas a serem adotadas pela União.