G1

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado, nesta quarta-feira (6), a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato que apura se ele recebeu propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP). 

Ricardo Stuckert / Assessoria

A sentença da juíza substituta Gabriela Hardt, da primeira instância, é a segunda que condena Lula na Operação Lava Jato no Paraná. Cabe recurso. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo. 

Gabriela Hardt – que substituiu o juiz Sérgio Moro – decretou a interdição de Lula para o exercício de cargo ou função pública pelo período equivalente ao dobro da pena estabelecida. A medida atinge ainda os outros condenados por lavagem de dinheiro – Léo Pinheiro, José Carlos Bumlai, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar, Carlos Paschoal, Emyr Dinis, Roberto Teixeira, Fernando Bittar e Paulo Gordilho. 


A juíza declarou ter ficado comprovado que:

  • A OAS foi a responsável pelas reformas na cozinha do sítio de Atibaia no ano de 2014;
  • As obras foram feitas a pedido de Lula e em benefício de sua família, sendo que ex-presidente acompanhou o arquiteto responsável, Paulo Gordilho, ao menos na sua primeira visita ao sítio, bem como o recebeu em São Bernardo do Campo para que este lhe explicasse o projeto;
  • Foram executadas diversas benfeitorias no sítio, mas consta da denúncia somente o valor pago à empresa Kitchens, no valor de R$ 170 mil;
  • Toda a execução da obra foi realizada de forma a não ser identificado quem executou o trabalho e quem seria o beneficiário;
  • Todos os pagamentos efetuados pela OAS à empresa Kitchens foram feitos em espécie, no intuito de não deixar rastros de quem era o pagador;
  • Não houve ressarcimento à OAS dos valores desembolsados pela empresa em benefício de Lula e de sua família.

LEIA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA