Justiça Federal Sergipe

Na última segunda-feira, 27, foi realizada audiência na 1ª Vara Federal de Sergipe referente à Ação Civil Pública (ACP) n. 0806782-58.2019.4.05.8500. O objetivo principal era que as partes apresentassem a forma de cumprimento da liminar que beneficia os pescadores profissionais artesanais afetados pelo derramamento de óleo do litoral de Sergipe e que não foram beneficiados pela Medida Provisória n. 908/2019.

Como as partes não chegaram a um consenso quanto à forma de cumprimento da liminar, a Juíza Federal titular da 1ª Vara, Telma Maria Santos Machado, concedeu prazo sucessivo de 24 horas para a União e 48 horas para o Ministério Público Federal (MPF) e para a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE), para que elas apresentassem manifestação por escrito nos autos, após o qual ela decidirá a questão.