MPT Sergipe

A empresa Votorantim Cimentos N/NE S/A foi processada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) por proibir trabalhadores de compor a comissão de negociação da participação nos lucros e resultados, além realizar discriminações no tocante a eleição para a referida comissão, excluindo do processo eletivo os empregados sindicalizados, membros participantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), dentre outros. A denúncia foi apresentada pelo Sindicato dos trabalhadores na indústria de cimento, cal, gesso e cerâmica no Estado de Sergipe (Sindicagese).

Cimesa / Arquivo

Para a juíza do Trabalho Cristiane D´ávila Ribeiro, da Vara do Trabalho de Maruim, não restam dúvidas sobre a prática de discriminação da Votorantim contra os empregados. “No presente caso, o procedimento investigatório, instruído pelo MPT, deixa claro que a empresa/demandada criou um discrímen para a eleição dos membros da comissão de participação nos lucros, sem razões que o justifiquem, o que evidencia a probabilidade do direito.”, afirma a juíza na liminar deferida.

Para o procurador do Trabalho Mario Cruz, que assina a petição de Ação Civil Pública, a liminar obtida é muito importante. “Todas as formas de discriminação são condenáveis e vedada pela Constituição Federal”, ressalta.

A decisão judicial proíbe a Votorantim de impedir que empregados membros da Cipa ou do sindicato profissional se candidatem à comissão paritária estabelecida no art. 2º, inciso II, da Lei 10.101/2000, sob pena de multa de R$10 mil reais, por empregado impossibilitado, em decorrência de norma estabelecida pela empresa, de se candidatar, a ser revertida em prol do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.