NE Notícias

Freepik

A juíza Christina Machado Sales e Silva decidiu proibir a Prefeitura de Aracaju de autorizar a realização de eventos, não apenas no Carnaval, mas por tempo indeterminado, no conjunto Inácio Barbosa.

A decisão atende ao pedido do Ministério Público Estadual, que ajuizou ação cautelar.


Veja a decisão:

a) o Município de Aracaju abstenha-se de autorizar, dentro do Conjunto Inácio Barbosa, a realização de blocos, festas e similares no período carnavalesco e por tempo indeterminado, em razão dos motivos de segurança expostos;

b) que o Estado de Sergipe, por meio da Polícia Militar de Sergipe fiscalize o cumprimento integral do pedido do item “a”;

c) que o Município de Aracaju, por meio da SEMA, fiscalize os bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais do Conjunto Inácio Barbosa, apurando se os referidos estabelecimentos estão cumprindo os limites da licença ambiental e só permitir o uso de aparelhos sonoros, reprodução de música mecânica ou som ao vivo com a devida efetivação da proteção acústica;

d) que o Município de Aracaju, por meio da EMSURB fiscalize os espaços públicos do Conjunto Inácio Barbosa, coibindo a ocupação irregular e ilegal, usada para exercer atividades ou empreendimentos.

Outrossim, após o cumprimento do pleito tutelar antecipada antecedente, determino as seguintes providências:

1) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (trinta) dias, aditar a petição inicial, formulando o pedido principal, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, nos termos do artigo 303, § 1o, inc. I do NCPC, sob pena cessação da eficácia da tutela concedida, conforme art. 309, inc. I, e extinção do processo.

2) INTIMEM-SE as partes e patronos dessa decisão de deferimento da tutela de urgência.

Assinado eletronicamente por Christina Machado de Sales e Silva, Juiz(a) de 18a Vara Cível de Aracaju,

3) Cumpridas as determinações supra, volvam conclusos para os fins previstos no art. 303, § 1o, inc. III e 308, §§ 3o e 4o do NCPC.

Cumpra-se.

Aracaju (SE), 28 de fevereiro de 2019.

CHRISTINA MACHADO DE SALES E SILVA