7ª Vara Federal de Sergipe

O juiz substituto da 7ª Vara Federal de Sergipe, Pedro Esperanza Sudário, proferiu decisão liminar no bojo da Ação Civil Pública (ACP) n. 0803293-41.2018.4.05.8502, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), em face da União Federal, Ibama, Adema, Estado de Sergipe e município de Estância/SE. Na ACP, o MPF alega a existência de ocupações irregulares na área denominada Povoado Praia do Abaís, localizada no município de Estância (SE), Área de Proteção Ambiental (APA Litoral Sul), proteção permanente, bem como berçário de espécies marinhas com risco de extinção. 

Na liminar, o magistrado determinou a vedação imediata  de novas construções e paralisação das que estão em curso (obrigação de não fazer); a liberação do acesso à praia pelos requeridos, promovendo a imediata remoção dos obstáculos encontrados em áreas comuns que dificultem o acesso dos cidadãos, no prazo de 120 dias; além do levantamento de dados, de maneira que os requeridos definam no local as áreas de preservação permanente, terrenos de marinha, bem como o alinhamento dos bares e residências, apresentando relatórios, plantas e mapas que demonstrem as invasões e os avanços ocorridos nestas áreas, também no prazo de 120 dias. 

Também foi determinada a notificação/autuação dos ocupantes da área e a possibilidade de regularização das ocupações; instalação de placas para sinalização das restrições ao direito de construir; e o exercício do poder de polícia na área litigiosa, a fim de que os requeridos realizem contínua vigilância no local durante o curso da ação, com a apresentação de relatórios semestrais em juízo. Em caso de descumprimento das determinações, deverá ser aplicada multa de R$ 5 mil por réu, por cada dia de atraso, sem prejuı́zo de outras medidas. Para as obrigações de não fazer, multa de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.