A Justiça do Trabalho determinou que as empresas de ônibus que atuam na Grande Aracaju limitem imediatamente o número de passageiros.
De acordo com a decisão, as empresas só poderão transportar passageiros sentados.
As empresas também devem fornecer máscaras PFF2 ou N95 para motoristas, cobradores e fiscais.
Cabe recurso.
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