MPF Sergipe

A pedido do Ministério Público de Sergipe, o Poder Judiciário determinou que Hapvida Assistência Médica Ltda. forneça o tratamento domiciliar (Home Care) aos pacientes, quando houver recomendação médica de substituição da internação hospitalar pela doméstica.

A promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor instaurou inquérito civil para analisar se as operadoras de planos de saúde, seguradoras e autogestões em saúde oferecem o Home Care ao usuário, pois algumas cláusulas contratuais excluem a possibilidade de concessão do serviço em questão.

Durante audiências extrajudiciais, a Unimed firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Hapvida afirmou que “existe cláusula de exclusão de Home Care no contrato padrão da empresa e não há regras para concessão da assistência domiciliar, o que dificulta a retirada da cláusula imediatamente dos contratos com informação aos usuários (…)”.

Segundo o MP, a cláusula que exclui o serviço de Home Care no contrato padrão da operadora constitui abusividade, prevista no artigo 51, § 1º, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, e que a jurisprudência pátria já se firmou no sentido de que “havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de Home Care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer”.

A Justiça ratificou a decisão liminar concedida em 2018, declarou a abusividade e determinou que a Hapvida suspenda os efeitos das cláusulas contratuais obstativas e excludentes da prestação de Home Care de todos os instrumentos firmados com seus respectivos usuários, e conceda cobertura e custeio integral do tratamento, sempre que solicitado pelo médico, a contar do protocolo da solicitação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 para cada negativa a um paciente.