Fausto Macedo Estadão

O juiz federal Pedro Esperanza Sudário, de Sergipe, decidiu nesta quinta-feira, 14, manter a restrição imposta ao Congresso Nacional para que não pague auxílio-mudança para deputados federais e senadores já reeleitos. O juiz federal de Sergipe também elevou para R$ 5 mil o valor da multa por pagamento irregular efetuado a cada parlamentar nessas condições.

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Pela decisão da Justiça Federal de Sergipe, deputados federais que já vivem em Brasília e que viraram senadores, ou vice-versa, também não podem receber o auxílio-mudança.

Conforme informou o Estado em 5 de janeiro, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) antecipou o pagamento de auxílio-mudança aos deputados enquanto estava em campanha pela reeleição. O benefício, equivalente a um salário – R$ 33,7 mil -, é tradicionalmente pago ao fim do mandato, em 31 de janeiro, mas foi depositado no dia 28 de dezembro do ano passado na conta dos parlamentares.

O caso chegou à Justiça Federal de Sergipe depois de a Justiça Federal de Minas restringir o pagamento do benefício. O juiz Alexandre Henry Alves, de Ituiutaba (MG), também havia fixado uma multa de R$ 2 mil por pagamento irregular efetuado a cada deputado ou senador.