Joaquim Falcão, O Estado de São Paulo

Qual o fator que mais influencia o voto do ministro do Supremo? Este foi o mistério de ontem. E de sempre. 

Dorivan Marinho / STF

Em geral, os ministros afirmam que o fator decisivo é estar de acordo com a Constituição. Óbvio. Mas ontem a questão era mais complexa. 

Dois artigos da Constituição brigavam entre si… Um estabelecendo a competência da Justiça Eleitoral. Outro estabelecendo a competência da Justiça Federal. Qual prevaleceria no caso? 

Fux afirmou que eram “competências absolutas”. Ou seja, nenhuma pode ser anulada em favor da outra. Empate? Impasse?  

Ou seja, apelar para a Constituição é condição necessária, mas não suficiente. Fundamenta, mas não resolve. E agora? 

Rosa Weber escapou da armadilha do tudo ou nada. Teve como fio condutor de seu voto o reconhecimento da complexidade da decisão. Tudo depende dos fatos apontados.  

Se for crime eleitoral, fica na Justiça Eleitoral. Não traz os outros consigo. E vice-versa. Simples assim. 

Fux argumentou que antever as consequências dos votos é importante e influencia o voto. Ou seja, inexiste voto ou tese jurídica sem consequência política.  

E a melhor consequência possível, a melhor tese jurídica é a que preenche o sentimento de justiça de paz, e não o de guerra dos cidadãos. 

Se a maioria dos cidadãos quer um maior combate à corrupção, como demonstrou nas eleições e no apoio à Lava Jato, ontem não deve ter saído satisfeito.  

Porque o fator decisivo dos votos foi o cálculo de cada ministro sobre a maior ou menor probabilidade de os crimes cometidos serem bem apurados. E, se for o caso, condenados os réus. Seja crime eleitoral ou federal. 

Ganhou a menor probabilidade. Ou, pelo menos, aquela com mais pedras pelo caminho. 

Importante é não perder de vista o combate à corrupção da aliança de “piratas privados”, “burocratas corruptos” e “criaturas do pântano político”, como diz o ministro Paulo Guedes.

Joaquim Falcão é professor de direito constitucional da FGV Rio