Justiça Federal Sergipe

No prazo de 90 dias, a União, o Estado de Sergipe e o Município de Itabaiana devem tomar providências para ampliar os serviços de hemodiálise do SUS, em nível ambulatorial, nas Regiões de Saúde de Itabaiana e Nossa Senhora da Glória. É o que determina sentença da Justiça Federal, resultado de ação dos Ministérios Públicos Federal e do Estado de Sergipe ajuizada em novembro de 2021. Com a ampliação das vagas para hemodiálise, a demanda de pacientes de 23 municípios sergipanos devem ser atendidas e assim, se extinguir a fila de espera pelo serviço.

Na sentença, a Justiça deu prazo de 30 dias para a União, o Estado de Sergipe e o Município de Itabaiana apresentarem um plano conjunto de gestão. No documento, deve estar demonstrada a sistemática para a efetiva absorção da demanda de pacientes das Regionais de Saúde de Itabaiana e Nossa Senhora da Glória em relação ao serviços de hemodiálise.

Também no prazo de 30 dias, a União deve fornecer os recursos financeiros necessários – via aumento de repasse do FAEC (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação) – para que se concretize a disponibilização das vagas e a ampliação do serviço de hemodiálise.

Entenda o caso – Segundo apurações realizadas pelos Ministérios Públicos os serviços de atenção especializada em doenças renais crônicas atualmente disponibilizados pela União, pelo Estado e pelos Municípios aos pacientes das Regiões de Saúde de Itabaiana e Nossa Senhora da Glória são insuficientes para atender à atual demanda dos usuários do SUS. Como consequência, constatou-se a existência de fila de espera de pacientes de 23 municípios sergipanos dessas duas regiões de saúde que necessitam iniciar de imediato o tratamento de hemodiálise em nível ambulatorial.

Os MPs verificaram que a falta de vagas para hemodiálise em Itabaiana, responsável por atender a demanda dos pacientes renais crônicos de 23 municípios sergipanos, estava gerando situações como a de pacientes que permaneciam internados em hospitais, embora estivessem aptos para receber alta hospitalar, em razão da falta de vaga na Clínica do Rim. Além disso, havia também a situação de pacientes que permaneciam em acompanhamento ambulatorial, sem realizar hemodiálise, aguardando em casa o início do tratamento, assim como de diversos pacientes remanejados para outras regiões de saúde, como também para outros estados, como São Paulo e Pernambuco.

Para o MPF e o MPSE, a situação dos pacientes que permanecem internados em hospitais apenas para ter acesso à hemodiálise, em internações prolongadas e desnecessárias, atinge o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana em diversos aspectos. Especialmente, na impossibilidade do indivíduo manter uma vida normal dentro de todas as limitações que a doença renal crônica já causa aos seus enfermos. Além disso, aumenta desnecessariamente o grau de exposição a inúmeros agentes patológicos existentes no ambiente hospitalar.

Segundo os MPs, é preciso lembrar que esses leitos hospitalares, ocupados por aqueles que não precisam estar internados, mas necessitam da hemodiálise, poderiam estar sendo usados por outros pacientes que necessitem efetivamente de internação.

“É inaceitável que tenhamos pessoas “vivendo” dentro do hospital pela falta de vagas no procedimento de diálise semanal. Além de tolher direitos fundamentais desses cidadãos, privados de retornar a sua rotina e convívio familiar, estes são submetidos aos risco de infecções e outras complicações”, afirma a ação proposta pelos Ministérios Públicos.

Além disso, a realocação dos pacientes renais crônicos para realizar o tratamento em outras regiões de saúde os sujeita a viagens longas e desgastantes, várias vezes na semana, quando deveriam estar, ao menos, realizando a hemodiálise dentro de sua regional de saúde, ainda que fora de seu Município, reduzindo, assim, as distâncias a serem percorridas.

Para os MPs todas as esferas de gestão do SUS vem falhando na implementação de uma solução célere e eficiente acerca do déficit dos serviços de hemodiálise disponibilizados à população das regionais de Itabaiana e Glória.

A Região de Saúde de Itabaiana é composta pelos municípios de Areia Branca, Campo do Brito, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Macambira, Malhador, Moita Bonita, Pedra Mole, Pinhão, Ribeirópolis, São Domingos, São Miguel do Aleixo e Nossa Senhora Aparecida. Fazem parte da Região de Saúde de Nossa Senhora da Glória as seguintes cidades sergipanas: Canindé de São Francisco, Feira Nova, Gararu, Graccho Cardoso, Itabi, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Poço Redondo e Porto da Folha.

Número para pesquisa processual: 0800589-53.2021.4.05.8501

Íntegra da sentença.