Agência Aracaju de Notícias

Quem tem terreno ou imóvel, geralmente, em algum momento, vai querer ou necessitar fazer algum tipo de alteração nesses locais. Da construção de um simples muro ou mesmo o acréscimo de mais um pavimento, toda mudança deve ser informada à Prefeitura de Aracaju. Um dos motivos para tal obrigatoriedade tem a ver com a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). 

É dever do Município de Aracaju, por meio da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), fiscalizar se as construções atendem aos padrões construtivos, às normas de segurança e do código de obras, se respeitam a distância de uma residência para outra, ou mesmo, nos casos de imóveis comerciais, se respeitam as normas de acessibilidade, por exemplo. Em geral, são requisitos que precisam ser fiscalizados por força da lei e que o Município exerce, principalmente, para garantir a segurança dos cidadãos. 

No entanto, também é dever do proprietário informar qualquer tipo de modificação em sua residência ou terreno.

Comercial X residencial 

Outro ponto importante diz respeito à diferenciação de imóveis comerciais e imóveis residenciais. “Se a pessoa tem um imóvel e decide fazer dele um ponto comercial, há uma alteração de IPTU nesses casos. A alíquota do IPTU de imóvel residencial é de 0,8% e a de comercial é de 1,6%, ou seja, o dobro. Se o proprietário, por exemplo, aluga um imóvel e o inquilino coloca um estabelecimento comercial, enquanto aquele estabelecimento estiver funcionando lá a alíquota cobrada vai ser de 1,6%. Se o contrato se encerra, é importante que o proprietário se certifique que o inquilino alterou na junta comercial. Inclusive, é bom ficar atento porque é comum as pessoas não darem baixa na empresa”, explica Jeferson Passos.