Rafael Almeida, NE Notícias

OAB Sergipe

Nas últimas semanas, um dos assuntos mais falados na imprensa nacional se refere ao pedido de formação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar os Tribunais Superiores feito pelo senador por Sergipe, Alessandro Vieira.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre já barrou dois pedidos feitos por Alessandro, um por falta de assinaturas e outro por avaliação técnica de analistas do Senado. Com  posição contrária à CPI intitulada “Lava Toga”, o presidente da seccional Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil, Inácio Krauss, conversou com a nossa equipe e explanou sobre o seu posicionamento.

Leia a seguir:

NE Notícias: O pedido protocolado pelo senador Alessandro Vieira para formação da CPI dos Tribunais Superiores está dividindo opiniões e gerando muita discussão no ambiente político e jurídico. O senhor já se mostrou contrário a esse pedido. De que forma isso pode prejudicar o país?

Inácio Krauss: Respeitamos a propositura do ilustre Senador Alessandro, notadamente, porque conhecemos as suas boas intenções. Contudo, precisamos, de fato, avançar, ultrapassar os revanchismos e as diferenças ideológicas, que são importantes para o debate e aprimoramento democrático, mas não podem servir como represália generalizada a um poder.

Vivemos numa democracia, regime onde a união faz a força. O momento exige esforço das lideranças nacionais no sentido de unirem suas forças em torno desse objetivo: fortalecer as instituições democráticas. Só assim conseguiremos sair do atoleiro em que nos afundamos cada vez mais.

Não é novidade afirmar que o Brasil passa por uma crise generalizada. Não precisamos de mais uma, institucional. As eleições passaram, mas o povo brasileiro permanece dividido, os discursos de ódio continuam a ser reproduzidos e vociferados com intolerância nas redes sociais, entre amigos, nas famílias e também no parlamento.

Enquanto cidadãos, não temos que concordar com todas as decisões dos poderes, tampouco com aquelas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, no entanto, devemos respeito a tais decisões, independente do nosso desejo, nossa crença, nosso inconformismo e até nossa antipatia pelos membros dos poderes constituídos.

O fato é que não podemos politizar – leia-se partidarizar – tudo aquilo que for decidido em nosso país. Precisamos compreender que o Supremo Tribunal Federal não tem que nos agradar intimamente. Ele exerce um poder contramajoritário que não necessariamente deve se alinhar com a tal “voz das ruas”. O STF deve alinhamento às regras constitucionais, das quais é guardião. 

O Supremo tem a missão precípua de construir objetivamente a chamada norma de decisão, a partir do que está posto nos textos legais e da realidade histórica social, ou seja, aplicar o Direito e não efetivar o senso de justiça de cada um dos cidadãos.

Se há erros de julgamento – e certamente existem muitos – cometidos por seus membros, a história fará o julgamento. Se há crimes ou improbidades, o caminho é trata-los, pontualmente, na forma da lei, sem generalizações ou emparedamentos institucionais.

Ora, se um presidente da OAB comete um ilícito, que responda por ele, mas a instituição e/ou seus outros dirigentes não devem ser expostos como vilãos. O Supremo Tribunal Federal – assim como o Congresso Nacional e a Presidência da República – é muito maior do que aqueles que o compõe e tem uma história de relevantes serviços prestados ao país que não pode ser maculada de forma genérica, por meio de investigação política que se predispõe a lavar a toga.

A começar pelo seu apelido, a pretensa CPI passa para a população uma mensagem que nada edifica. Penso que devemos acreditar as instituições e não as expor ao escárnio popular. Não chegaremos a lugar nenhum destruindo ou desacreditando reputações, histórias, biografias muito menos retirando a credibilidade de nossas instituições. Não se constrói o futuro, destruindo o passado, mas aprendendo com ele. Não será apedrejando, ameaçando ou emparedando o Supremo Tribunal Federal que iremos alcançar decisões “mais justas”.

As decisões do STF são públicas e motivadas por seus Ministros. Não há de se fazer controle político ou disciplinar das decisões jurisdicionais de qualquer magistrado, sobretudo, da mais alta Corte da república. E aqui, não defendo a intocabilidade dos Ministros do STF, estes devem sim responder individualmente por seus atos, mas o Poder Judiciário não pode estar acuado politicamente por outro poder. O Congresso Nacional não pode se tornar um poder moderador.

É de se refletir, a quem interessaria uma suprema corte acovardada pelo Senado?

Inácio Krauss

Não me posiciono assim, apenas em razão de um íntimo convencimento, mas, sobretudo, por conta da fórmula prevista na Constituição Federal, que, em seu art. 2.º, estabelece, expressamente, que os três poderes de nosso Estado Democrático de Direito são independentes e harmônicos entre si. Os poderes têm entre si uma mecânica de funcionamento magistral: o sistema de freios e contrapesos. Nesse particular, lembro bem de uma das lições que o professor sergipano Carlos Britto, Ministro aposentado do STF, gosta de repetir: “é com o andar da carruagem as abóboras se acomodam”. 

NE Notícias: Nesta terça-feira, 26, o pedido da CPI Lava Toga foi, mais uma vez, negado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após parecer técnico de equipe legislativa, que avaliou os pontos elencados para investigação como inalcançáveis pelo congresso. Como o senhor visualiza esses pontos?

Inácio Krauss: Penso que a fundamentação jurídica empregada na decisão está em harmonia com o que disciplina o art. 2.º da CF/88. No tocante aos aspectos políticos da decisão não me cabe fazer análise, por se tratar de matéria interna corporis, mas manifesto o entendimento de que o momento político que atravessamos requer união e fortalecimento institucional e não um choque frontal entre poderes e mais uma grave crise para nossa coleção.

NE Notícias: Qual seria o melhor caminho para avaliar ações dos Tribunais Superiores?

Inácio Krauss: Sem delongas, sob o viés técnico-jurídico, as ações dos tribunais são as suas próprias decisões. Sendo assim, o melhor caminho para avaliar decisões judiciais é sempre o recurso previsto na Constituição, lei ou regimento. O que não quer dizer que decisão judicial não se discuta democraticamente. É claro que decisão judicial se discute sim, mas também se respeita e se cumpre.