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O Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta quarta-feira, 19, resolução que prevê punição para partido ou candidato que divulgar conteúdo falso.

A divulgação será considerada denunciação caluniosa e provocará direito de resposta.

A resolução prevê:

– Dois meses a um ano de prisão ou multa para quem divulgar informações falsas;

– Seis meses a dois anos de prisão e multa para quem caluniar alguém na propaganda eleitoral.

Com G1