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A Justiça Eleitoral determinou que não seja divulgada pesquisa de intenção de voto realizada pelo Ibope para a Prefeitura de Aracaju.

Para a Justiça Eleitoral, há incoerências em relação as variáveis apresentadas sobre a renda familiar.

O Ministério Público concordou com o pedido de suspensão da divulgação.

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Na decisão:

A fumaça do bom direito se encontra presente em face da documentação acostada, vez que dentre os argumentos que fundamentam a inicial, destaca-se: “RENDA FAMILIAR: Até 1 salário mínimo: 24%; Mais de 1 a 2 salários mínimos 23%; Mais de 2 a 5 salários: 21%; Mais de 5 salários-mínimos: 25%.” Ou seja, ao realizar o devido somatório dos índices dispostos, a soma das variáveis não alcança a percentagem de 100%, havendo, portanto, um erro estatístico. Neste sentido, existe uma incongruência em relação aos percentuais estatísticos apresentados, o que pode desabonar o resultado da pesquisa.

A decisão é da juíza Eliane Cardoso Costa Magalhães.

A magistrada determinou:

Suspensão da divulgação da pesquisa registrada sob n.º SE-05332/2020, determinando, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 5 mil, até o valor máximo de R$ 150 mil.