Correios

Os Correios retomaram, no mês de maio, a entrega domiciliária de correspondências nos conjuntos Padre Pedro e Valadares, no bairro Santa Maria, em Aracaju. O serviço havia sido suspenso temporariamente, por duas vezes, em dezembro do ano passado e fevereiro deste ano, depois que os carteiros que atuavam nessas localidades sofreram sucessivos assaltos e ameaças de morte, registrados em boletins de ocorrência.

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Para minimizar os transtornos durante a suspensão, os moradores dos dois conjuntos afetados passaram a retirar suas correspondências no Centro de Distribuição dos Correios localizado no Distrito Industrial de Aracaju (DIA). Nesse período, a empresa manteve contato com a Polícia Militar (PM), com o objetivo de solicitar reforço na segurança ou escolta para os carteiros.

De acordo com a gerente de Atividades Externas, Ítala Costa, com o retorno da entrega de porta em porta, os Correios tiveram que adotar algumas ações operacionais de precaução. “As correspondências simples, por exemplo, estão sendo entregues por carteiro pedestre e as registradas por carteiro motorizado, sem a utilização de smartphone corporativo, para não atrair assaltantes. Já as encomendas são distribuídas em dupla, com dois carteiros no veículo, quando o previsto é apenas um empregado”, relata.

Ítala explica ainda que os smartphones servem exclusivamente para a atualização em tempo real do status da entrega no Sistema de Rastreamento de Objetos (SRO). Não há outra utilidade, uma vez que os aparelhos possuem sistema operacional específico e não apresentam outras funções. Como os smartphones não estão sendo usados nessas localidades, a entrega é feita através de uma lista física de objetos e a baixa no SRO é executada na unidade, quando o carteiro retorna da rua.

Portaria – A portaria interministerial nº 4.474, atualizada em agosto de 2018, estabelece os critérios que devem ser atendidos para que os Correios possam efetuar a distribuição domiciliária. Entre as exigências estão a presença de placas de identificação dos logradouros, a numeração única e ordenada das residências e, também, a existência de condições mínimas de acesso e segurança para o empregado postal.