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No município de Itabaiana, o juiz eleitoral Pablo Moreno Carvalho da Luz fixou multa de R$ 200 mil para quem realizar comícios, passeatas, caminhadas e discursos públicos que provocarem a presença de mais de 20 e menos de 1 mil pessoas.

Também foi fixada multa de R$ 1 milhão para a realização de comícios, passeatas ou discursos públicos que provoquem a presença de mais de 1 mil pessoas.

O magistrado também determinou a cobrança de R$ 1 mil por pessoa que esteja sem máscara facial.

Também será cobrada multa de R$ 10 mil por veículo transportando pessoas em carreatas.