A Coligação “Trabalhando Para Nossa Gente”, vem por meio deste, informar da impugnação proferida pelo Juízo da 30 Zona Eleitoral de Sergipe, em sede de liminar, em face do Instituto Franca de Pesquisa e assessoria, a qual divulgou pesquisa eleitoral em prol da Coligação “Com a Força do Povo”.
A sentença prolatada menciona as irregularidade da empresa, bem como as inconsistências da pesquisa, segue os dispositivos na íntegra:
A) Ausência da assinatura, com certificação digital, do estatístico;
B) O demandado não possui registro do Conselho Regional de Estatística – violando assim, o disposto da Lei n. 6.839/1980.
C) O plano amostral revela-se em desacordo com os requisitos da – CONFRE, violando, assim , o disposto da Lei n. 6.839/1980;
D) Ausência de detalhamento de localidades;
É o breve relato.
Tendo em vista que as pesquisas eleitorais podem interferir no julgamento do eleitor e favorecer um ou outro candidato, sanando a dúvida de um eleitor indeciso, com o objetivo e rigor.

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