Unicom / FIES

A Federação das Indústrias do Estado de Sergipe (FIES), sediou nesta sexta-feira, 12, palestra com o tema “Criminalização do ICMS: aspectos teóricos e práticos”. A abordagem fez referência às incongruências no tratamento tributário pelo Superior Tribunal de Justiça, que decidiu criminalizar o não pagamento do ICMS, Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, um tributo brasileiro que está atrelado à maioria das transações de compra e venda que são realizadas no país.

FIES / Divulgação

O debate acerca do assunto envolveu os aspectos dessa decisão do STJ, em criminalizar os empresários que declaram o ICMS e não repassam o valor recebido aos cofres públicos. De acordo com o especialista em direito tributário, Jorge Flávio Cruz, “nesses casos eles são inadimplentes e não sonegadores, o que já é crime. Porém, essa questão da criminalização é mais uma interpretação jurídica e não está prevista em lei”, explica.

Caso a apropriação indébita tributária seja caracterizada como crime, o especialista acrescenta que a pena de condenação pode variar de 6 meses a dois anos de detenção, ou seja, será cumprida em regime aberto. Ele ainda reforça que tal situação promove um desconforto, pois “ninguém quer ser condenado criminalmente, principalmente uma pessoa que está de boa-fé, cumpre com as obrigações, mas está passando por algum momento de dificuldade”, afirma.

Estiveram presentes na ocasião alguns representantes dos diversos segmentos da indústria, que não perderam a oportunidade de ampliar o conhecimento sobre todos os vieses do assunto, inclusive de que forma tal decisão pode afetar as empresas no país. Para a também especialista em direito tributário, Juliana Cruz, isso implica em prejuízos, e desconforto para os empresários.

“Nos últimos anos a indústria e o comércio vêm passando por dificuldades financeiras e o empresário vai deixar de se preocupar com a administração da empresa e vai se ocupar em administrar os débitos tributários e essa não é a função do empresário”, enfatiza Juliana, que demonstra a sua expectativa para que a decisão do STJ seja revertida. Na oportunidade, lembrou que o STF, em 2017, julgou inconstitucional a lei que autorizava a prisão do depositário infiel (ação protocolada pela CNI em 1994) e essa decisão já é importante porque afastou a prisão civil por dívida.