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A pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral suspendeu decisão da Justiça da 1ª Zona que autorizou os municípios de Sergipe a realizar gastos acima do limite imposto pela legislação. O mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Regional Eleitoral atacou medida que liberou despesas com ações de publicidade institucional relacionadas à pandemia de covid-19. 

De acordo com as regras legais brasileiras, os entes públicos, em anos de eleição, só podem gastar com publicidade o valor equivalente à média dos últimos três anos antes do pleito. O objetivo é impedir que o excesso de propaganda interfira no equilíbrio entre os candidatos.

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O requerimento avaliado pela Justiça Eleitoral da 1ª Zona foi apresentado pelo Sindicato das Agências de Propaganda do estado de Sergipe, e foi analisado administrativamente, o que impediu a participação do Ministério Público na análise do pedido.

No mandado de segurança, o procurador Regional Eleitoral, Heitor Alves Soares, argumentou que a decisão é descabida na forma e no conteúdo. Além de ter sido analisada administrativamente, quando deveria ser um pleito judicial, a decisão se estende a todo o estado de Sergipe, quando a 1ª Zona não tem jurisdição sobre esses municípios.

Além disso, explicou o procurador, a legislação eleitoral de fato prevê a suspensão do limite de gastos em casos “gravidade” ou de “urgente necessidade pública”. Mas o MP argumentou que cabe aos entes públicos afetados, e não a uma entidade privada, o reconhecimento da gravidade da situação e o pedido de suspensão do limite ao Tribunal Regional Eleitoral. 

Junto ao pedido liminar de suspensão imediata da decisão, o mandado de segurança requereu, ao final do processo, a anulação de decisão que permitiu os gastos extras dos municípios.