Governo de Sergipe

A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura publicou nesta sexta-feira(03), Portaria nº 1750/2020, antecipando o recesso escolar das instituições de ensino da rede estadual para o período de 6 de abril a 20 de abril. O recesso antecipado alinha à necessidade pedagógica do cumprimento da carga horária mínima anual de atividades escolares, conforme estabelecido na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020.

O recesso previsto no calendário escolar 2020 de Sergipe também foi antecipado para assegurar medidas emergências em saúde pública, que acontece em todo o mundo, indicando que os alunos, pais e servidores públicos no geral fiquem o mais tempo possível em casa, conforme orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A portaria da Seduc também está embasada legalmente no disposto no Parágrafo Único, do art. 4º, do Decreto nº 40.567, de 24 de março de 2020, que consolida e estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo Covid-19, mantendo suspensas as atividades educacionais em todas as escolas da Rede Pública Estadual de Ensino. Também considera o que preceitua o §2º do art. 23 da Lei nº 9.394 – LDBEN, de 20 de dezembro de 1996, no que tange à adequação do calendário escolar, neste caso, por conta de uma emergência em saúde pública.

Técnicos da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura estão vigilantes e vêm acompanhando todo o processo da pandemia do coronavírus, a fim de que minimizem os impactos negativos no processo de ensino/aprendizagem dos mais de 153 mil alunos matriculados nas 338 instituições de ensino de Sergipe, decorrente da suspensão das atividades educacionais, em razão do isolamento social, indispensável neste momento para conter a disseminação da Covid-19.

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