Agência Câmara dos Deputados

Luis Macedo / Câmara dos Deputados

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (28) veto ao Projeto de Lei 1978/11, atribuindo a mesma pena de denúncia caluniosa com fins eleitorais (reclusão de 2 a 8 anos) à divulgação de fake news (notícia falsa) também com finalidade eleitoral. O trecho será incorporado à Lei 13.834/19.

O veto foi derrubado com o placar de 326 a 84 na Câmara dos Deputados e de 48 a 6 no Senado Federal.

Segundo o texto confirmado pelos parlamentares, o crime de divulgação de fake news ocorrerá quando a pessoa divulgar, com finalidade eleitoral, ato ou fato atribuído falsamente a outro sabendo de sua inocência.

Na justificativa do veto, o Poder Executivo argumentou que o patamar dessa pena é “muito superior” à pena de conduta semelhante já tipificada em outro artigo do Código Eleitoral, que prevê detenção de seis meses a dois anos. Isso violaria o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada.