Hebert Pereira - Integrante do Mova-SE

Segundo consta no site oficial da Câmara Municipal de Aracaju a Lei 1.500 de 1989, que Regula o Comércio Ambulante na Capital, está vigente na integralidade.

Partindo dessa premissa, está claro que a Ação da Emsurb no dia de Ontem 28/07, ao apreender cerca de 1500 espigas de milho de um vendedor ambulante foi ilegal e confiscatória.

Segundo postagem no perfil do Instagram da própria Emsurb, apreensão foi feita na manhã do dia 28/06 e no mesmo dia todos os produtos foram doados a instituições de caridade, sendo publicada inclusive uma foto do recibo de 500 espigas de milho pelo Asilo Rio Branco.

Ocorre que, de acordo com o art. 9° da Lei 1.500/89, o material apreendido não pode ser imediatamente doado. Tem que ser oportunizada a retomada dos produtos pelo proprietário mediante o pagamento da multa e da taxa de apreensão. Num prazo mínimo de 24 horas quando se tratar de produtos perecíveis.

Não temos notícia sequer se durante a ação da EMSURB foi regularmente Lavrado o Auto de Apreensão dos produtos, especificando a quantidade dos mesmo e sendo fornecida a via para o vendedor ambulante com as informações do local onde os produtos iam ser armazenados, dos prazos para recurso e para retomada dos produtos mediante pagamento da multa e taxa de apreensão.

Mas o que não resta dúvida é que a Prefeitura de Aracaju, através da EMSURB, agiu de forma ditatorial e mediante abuso de poder ao confiscar os bens do trabalhador e doá-los em desrespeito ao previsto na Lei Municipal e na Constituição Federal, que traz como garantias  fundamentais a todos os cidadãos o direito ao Devido Processo Legal, o direito de propriedade (art. 5°, XXII) e a vedação ao Confisco de Bens como forma de coagir a pagar tributos (Art. 150).

Portanto, exigimos do Prefeito Edvaldo Nogueira a correção da medida e providências  acerca do ato arbitrário praticado pelo Presidente da EMSURB e sua equipe, que publicou as provas da irregularidade cometida no próprio perfil da EMSURB no Instagram.