PGR

A respeito de matérias jornalísticas e editoriais que questionam a legalidade da solicitação de compartilhamento de dados das forças-tarefas da Operação Lava Jato, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informa:

Diferentemente do que publicações afirmam ou sugerem, a solicitação de compartilhamento de dados está amparada em decisões judiciais, conforme já divulgado pela PGR em nota na sexta-feira (26).

Justiça Federal em Curitiba / Divulgação

Em 6 de fevereiro de 2015, o então juiz da 13ª Vara Federal em Curitiba, Sergio Moro, atendeu a um pedido do coordenador da Força-Tarefa Lava Jato, Deltan Dallagnol, formulado em 5 de fevereiro de 2015, e autorizou “o compartilhamento das provas e elementos de informações colhidas nos processos, ações penais, inquéritos e procedimentos conexos, atinentes à Operação Lava Jato, para fins de instrução dos procedimentos instaurados ou a serem instaurados perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal para apuração de supostos crimes praticados por autoridades com foro privilegiado”.

Em 19 de maio de 2015, o coordenador da Força-Tarefa Lava Jato requereu a extensão da decisão para autorizar, também, o compartilhamento de todos os dados com a PGR para utilização em procedimentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 21 de maio daquele ano, o então juiz Sergio Moro deferiu o pedido.

Em 1º de junho de 2015, o coordenador da Força-Tarefa Lava Jato pediu que o juízo da 13ª Vara Federal proferisse “nova decisão expressamente esclarecendo que as autorizações concedidas abrangem todos os feitos, já existentes ou futuros, conexos à Operação Lava Jato”. Em 2 de junho de 2015, a juíza federal substituta Gabriela Hardt atendeu ao pedido de forma ampla. “Defiro o requerido, expressamente autorizando o compartilhamento das provas, elementos de informação e do conteúdo de todos os feitos, já existentes e futuros, referentes à Operação Lava Jato, para o fim de instruir os processos e procedimentos já instaurados ou a serem instaurados perante o STJ e o STF”, escreveu a magistrada.

Em 13 de maio deste ano, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ofício aos coordenadores das forças-tarefas da Lava Jato formalizando o procedimento de compartilhamento de todos os dados com a PGR, por meio da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea).

A Sppea é uma secretaria que atua em âmbito nacional, atendendo a todas as unidades do Ministério Público Federal (MPF), a exemplo de outras, como a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI). Segundo norma de 2013 (Portaria PGR/MPF44), cabe à Sppea “receber, processar, analisar e armazenar dados sigilosos obtidos por meio de decisões judiciais, de representações encaminhadas por órgãos públicos ou de requisição direta dos membros do MPF”; “assegurar a cadeia de custódia das provas e informações sigilosas que estiverem sob sua responsabilidade”, entre outras missões.

O entendimento da PGR, concretizado nas decisões judiciais, é o de que todo o material obtido legalmente por meio de medidas cautelares, depoimentos, acordos de colaboração, acordos de leniência e quaisquer diligências resulta da atuação institucional dos membros do MPF e é entregue à instituição. Tal entendimento se aplica à Lava Jato e a todas as demais investigações, em homenagem ao princípio da impessoalidade que deve reger o serviço público, mormente no âmbito da mesma Instituição, o Ministério Público Federal.