CNMP

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a pena de demissão ao procurador da República no Paraná Diogo Castor de Mattos. A decisão foi tomada por maioria de votos (seis a cinco), seguindo o entendimento da relatora do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) n° 1.00997/2020-21 (voto apresentado no dia 28.09.2021), conselheira Fernanda Marinela, nesta segunda-feira, 18 de outubro, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2021.

Painel foi instalado em via de acesso ao Aeroporto Afonso Pena em março de 2019

De acordo com os fatos apurados no referido PAD, ficou comprovada a violação aos deveres funcionais previstos nos incisos IX (desempenhar com zelo e probidade as suas funções) e X (guardar decoro pessoal) do artigo 236 da Lei Complementar 75/93 e no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.

In casu, os fatos praticados pelo processado acabam por infringir a própria instituição Ministério Público, propiciando uma segregação entre os membros que atuaram em determinada operação e os demais. Dessa forma, macula-se a dignidade da Instituição e, em maior extensão, da Justiça, porquanto o Ministério Público é instituição permanente, una e indivisível essencial à função jurisdicional, segundo a Carta Magna. Além disso, as condutas enquadradas como improbidade administrativa por sua própria natureza, revestem-se de elevada gravidade, ante a violação aos princípios da Administração Pública.

A peça publicitária (outdoor), contendo imagem de dez procuradores integrantes da Força-Tarefa da Lava Jato de Curitiba/PR, era acompanhada do texto: “Bem-vindo à República de Curitiba – terra da Operação Lava Jato – a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março, cinco anos de Operação Lava Jato – O Brasil Agradece”. A instalação ocorreu em terreno da Avenida Rocha Pombo, sentido São José dos Pinhais/Curitiba, no acesso de saída do Aeroporto Internacional Afonso Pena.