Assessoria de Comunicação

A Câmara Municipal de São Cristóvão editou na 9ª Sessão Ordinária realizada na noite desta quinta-feira (19) o ato da Mesa Diretora suspendendo as sessões ordinárias, atividades públicas e demais eventos que envolvam aglomeração de pessoas. Tal medida temporária de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus (COVID-19) atende às determinações do Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, respectivamente, pela Resolução STF n° 663/2020 e Portaria CNJ n° 52/2020. 

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Também as Resoluções do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por meio da Portaria Normativa n° 220 de 18 de março de 2020; do Governo do Estado de Sergipe e da Prefeitura Municipal de São Cristóvão por meio de Decretos que restringem os serviços administrativos e eventos no âmbito da Nação, do Estado e deste Municipio. 

O presidente Paulo Júnior ressaltou aos colegas parlamentares que, em caso de urgência, serão convocados para deliberações com sessões sem público para deliberações de Projetos de Lei em regime de urgência e de grande relevância para a população. “Foi necessário adotar esta medida para ajudar na contenção e prevenção ao COVID-19, entendemos que é preciso proteger a população em geral e, como representantes do povo, devemos dar esse exemplo”, concluiu.