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O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (13/9), seis pareceres nos quais defende a suspensão cautelar (liminar) dos efeitos da Medida Provisória 1.068/20201 até o julgamento definitivo do mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

A norma, editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), na última semana, trata do uso de redes sociais, em especial da moderação de conteúdo. 

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Para Augusto Aras, “é prudente que se aguarde a deliberação do Congresso Nacional sobre o atendimento dos requisitos de relevância e urgência na edição da MP 1.068/2021, ante as peculiaridades de sua tramitação, sem prejuízo de posterior análise do cumprimento daqueles mesmos requisitos pelo Supremo Tribunal Federal, nos limites definidos pela própria jurisprudência da Corte”.

A manifestação do procurador-geral da República foi em seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas contra a MP por diversos partidos políticos. Para as agremiações, ao impedir que as empresas detentoras das redes determinem a exclusão, o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, de serviços e funcionalidades de contas ou de perfis nelas presentes, a norma viola preceitos constitucionais. Por esse motivo, requerem a concessão de medida cautelar para suspensão imediata da eficácia da MP.

Nos pareceres, o PGR destaca que a tramitação da medida provisória segue o regime simplificado adotado pelo Congresso Nacional durante a pandemia de covid-19. Nesse contexto, aponta que a proposta legislativa já recebeu mais de 170 emendas e pedidos de devolução ao presidente da República por inconstitucionalidade. Assim, “por envolver um dos temas mais complexos do atual estágio de evolução dos direitos e garantias fundamentais”, defende amplo debate do tema.

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Aras frisa ainda que a complexidade do contexto social e político atual com demanda por instrumentos de mitigação de conflitos, aliada a razões de segurança jurídica “justificam a suspensão da Medida Provisória 1.068/2021, mantendo-se aplicáveis as disposições da Lei do Marco Civil da Internet que possibilitam a moderação dos provedores sem a limitação legal impugnada, ao menos enquanto não debatida a matéria em ambiente legislativo”. Segundo ele, a alteração legal repentina do Marco Civil da Internet pela MP 1.068/2021, com prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos gera insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, especialmente por se tratar de matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais.

Por fim, o procurador-geral aponta que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020, denominado Lei das Fake News, que busca disciplinar matéria abrangida pela medida provisória em análise. Para ele, é prudente que se aguarde a definição sobre os valores contrapostos, após amplo e legítimo debate, na seara apropriada. “Nesse cenário, parece justificável, ao menos cautelarmente e enquanto não debatidas as inovações em ambiente legislativo, manterem-se as disposições que possibilitam a moderação dos provedores do modo como estabelecido na Lei do Marco Civil da Internet, sem as alterações promovidas pela MP 1.068/2021, prestigiando-se, dessa forma, a segurança jurídica, a fim de não se causar inadvertida perturbação nesse ambiente de intensa interação social”, conclui.

As ações foram ajuizadas pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB (ADI 6.991), Solidariedade (ADI 6.992), Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB (ADI 6.993), Partido dos Trabalhadores – PT (ADI 6.994), Partido Novo (ADI 6.995) e Partido Democrático Trabalhista – PDT (ADI 6.996). Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR

Leia as manifestações:

ADI 6.991

ADI 6.992

ADI 6.993

ADI 6.994

ADI 6.995

ADI 6.696