Incra

O Incra em Sergipe disponibilizou, na última segunda-feira (8), recursos do Crédito Instalação na modalidade Habitação para a construção de 17 casas. Destas, 14 serão edificadas no assentamento Vitória da Conquista e três se destinam ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Antônio Araújo, ambos localizados no município sergipano de Itaporanga D’Ajuda, a 35 quilômetros da capital Aracaju (SE).

Estes são os primeiros contratos assinados da modalidade voltada para a construção e reforma de casas desde que o crédito para beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária voltou a ser executado pelo instituto em 2018, com a publicação da Norma de Execução Incra nº 121. No total foram destinados R$ 578 mil, dos quais R$ 34 mil para cada habitação.

De acordo com a chefe da Divisão de Desenvolvimento do Incra/SE, Robervone Nascimento, a disponibilização dos recursos permite o início das obras ainda no mês de julho, tendo em vista que a autarquia e a prefeitura de Itaporanga D’Ajuda assinaram, no último mês de março, UM termo de cooperação para operacionalização e acompanhamento das obras e da aplicação do crédito. Os recursos foram liberados esta semana para as famílias, que devem iniciar ainda em julho as obras, com prazo final de construção de até 60 dias, conforme contrato.

“Nesses assentamentos, uma parte das famílias já foi atendida, mas outras ainda não. Com estas novas casas igualamos o acesso para todos os moradores”, avaliou Robervone, que destacou a importância da cooperação do município na realização das obras, bem como da habitação para a qualidade de vida e o desenvolvimento produtivo das famílias assentadas. 

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Etapas

Outra medida importante para o início da obra foi o processo de credenciamento de empresas para a execução dos trabalhos. Robervone explica que as etapas de averiguação da idoneidade e da aprovação dos requisitos técnicos do projeto por engenheiro civil do Incra/SE já foram cumpridas. A empresa habilitada já esteve presente nos dois assentamentos para explicar o projeto das casas, as etapas da construção e as medidas que as famílias precisam tomar para acompanhar a obra.

Já o superintendente do Incra em Sergipe, Gilson Silva, enfatizou a importância da liberação do credito para assentados que ainda não contam com habitações adequadas. “Embora não se elimine o deficit de habitação nos assentamento, vai melhorar a situação de muitas famílias que ainda não possuem moradias definitivas”, avaliou.

Desde 2018, o Incra/SE já executou R$ 35,4 milhões nas diversas modalidades do Crédito Instalação (Mulher, Semiárido, Apoio inicial) a beneficiários do PNRA no estado. No total foram mais de 5 mil famílias atendidas com recursos para o desenvolvimento produtivo.

Crédito Habitação

O Crédito Instalação, modalidade Habitação, é destinado aos assentados da reforma agrária que se valem do recurso para a construção de suas moradias. Desde outubro de 2018 o Incra retomou a execução da linha de crédito tanto para a construção, quanto para a reforma de casa com a publicação de Norma de Execução Incra nº121.

Para construir, são destinados recursos de até R$ 34 mil para a compra de materiais e pagamento de mão de obra e serviços necessários. Para reformar são destinados R$ 17 mil por família para recuperar, reformar ou ampliar unidades que já existam.

Pré-requisitos

O referido normativo reitera que, para acessar qualquer modalidade do Crédito Instalação, as famílias interessadas devem estar em situação regular na Relação de Beneficiários do Sistema de Informações de Projetos da Reforma Agrária do Incra (Sipra/Incra). Outra exigência é contar com o Contrato de Concessão de Uso (CCU) ou de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), ou o Título de Domínio emitido pela autarquia.

Além das exigências comuns a todas as modalidades do Crédito Instalação, para as linhas Habitacional e Reforma Habitacional as famílias beneficiárias precisam estar com os dados atualizados e não ter recebido anteriormente mais que R$ 10 mil do Crédito Instalação nas modalidades: a) Habitação; b) Aquisição de Materiais de Construção e Recuperação ou c) Materiais de Construção, com recursos do Incra ou da Caixa Econômica Federal (CEF).

Outras exigências da norma de execução é que as famílias interessadas no crédito habitacional não tenham sido contempladas pelo Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) e que sejam atendidas por técnico habilitado e credenciado pelo Incra.

Os técnicos habilitados serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização das obras, podendo este ser servidor do Incra, trabalhar em uma das entidades prestadoras de assistência técnica ou de órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, ou de entidades que representem os beneficiários que estabeleçam acordo de cooperação, convênio ou outro instrumento congênere. Além disso, as famílias que desejarem contar com crédito para a construção e reforma das casas devem estar inscritas no CadÚnico; não estar inscritas em Dívida Ativa da União; estar com parcela do assentamento demarcada ou com pré-projeto de parcelamento aprovado ou área individual reconhecida pelo Incra.

Para obter o crédito, os beneficiários não podem ser proprietários, cessionários ou promitentes compradores de imóvel residencial em qualquer localidade do país, que poderá ser comprovado por todos os meios disponíveis, a exemplo de certidão cartorial da comarca de localização do assentamento, ou declaração do beneficiário e devem ter participado de reunião sobre as normas e obrigações do crédito habitacional.

Operacionalização do crédito

As famílias interessadas em obter o crédito para a construção ou reforma de moradias devem contar com orientação de técnico habilitado ou credenciado ou servidor do Incra. As construções podem ser feitas de forma individual ou coletiva. O Incra disponibilizará modelos de projetos arquitetônicos, no entanto, o assentado pode construir com base em outros projetos desde que aprovados pela divisão de Engenharia da autarquia. 

Além de engenheiro civil, poderão ser credenciados a promover a aplicação do Crédito Instalação os engenheiros agrônomos, arquitetos, técnicos agrícolas, agropecuários e em edificações, com registro nos seus respectivos conselhos. O técnico credenciado orientará e fiscalizará a execução das obras quanto ao modelo escolhido, ou projeto elaborado. Em qualquer das modalidades deverá ser exigida a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução da obra, bem como a ART de elaboração de projeto, orçamento e execução, nos casos de reforma.

Liberação em três parcelas

O crédito habitacional será disponibilizado uma única vez por família e a liberação dos recursos será em três parcelas, sendo a primeira com 20% do valor e a segunda e a terceira com 40% cada. A primeira parcela será liberada após a família identificar e qualificar a demanda por meio de relatório circunstanciado, estabelecer ponto de GPS do local de aplicação do recurso, efetuar registros fotográficos, escolher o modelo de moradia pelo beneficiário e definir quanto ao técnico credenciado.

Além disso, é necessária a emissão e a assinatura do contrato dentro das conformidades do Sistema Nacional de Concessão e Cobrança do Crédito Instalação (SNCCI). Já na modalidade Reforma Habitacional, a operação de crédito será dividida em duas parcelas, sendo cada uma de 50% do valor da obra. As exigências para a liberação da primeira parcela nesta modalidade são iguais a anterior.

Fiscalização

A norma de execução prevê ainda que as parcelas subsequentes só poderão ser liberadas após comprovação e prestação de contas no SNCCI. A fiscalização será por meio de amostragem obtida em sorteio dos contratos presentes no sistema e devem abranger ao menos 5% de todas as operações de crédito efetuadas. A construção das casas poderá ser feita pelo próprio beneficiário, por contratado ou associação ou entidade representativa ou empresa especializada. A obra deve ser concluída no prazo máximo de seis meses prorrogável por igual período. As modalidades Habitação e Reforma Habitacional contam com rebatimento de 96% para quem não atrasar as parcelas, e juros de 0,5% ao ano.