AGU

Recursos públicos que deveriam ter sido investidos na construção de escolas e em ações para a educação de jovens e adultos, mas foram mal administrados pelos gestores municipais. Esse foi o eixo de três ações de improbidade administrativa movidas pela Advocacia-Geral da União e que, no último mês, garantiram o bloqueio liminar de quase R$ 3 milhões em bens para recuperação dos prejuízos aos cofres públicos. O objetivo do esforço foi o de apurar e punir irregularidades na utilização de repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC).

As três ações foram ajuizadas contra ex-prefeitos de municípios contemplados por repasses públicos do Fundo depois que processos de tomada de contas, junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), constataram irregularidades na utilização do dinheiro.

Edifício sede da Advocacia-Geral da União (AGU) / Divulgação

No município de Rafael Fernandes, no Rio Grande do Norte, o antigo prefeito recebeu cerca de R$945 mil para construir uma escola infantil no período de sua gestão, entre 2009 e 2016, mas não prestou contas do dinheiro recebido e deixou a obra inacabada. No município de Telha, em Sergipe, o ex-prefeito deixou de prestar contas dos quase R$ 135 mil repassados por meio do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) em 2013. Repasses do PEJA também são questionados na ação de improbidade ajuizada contra o ex-prefeito da cidade de Itabaiana, na Paraíba, que, em 2016, recebeu do programa um montante superior a R$106 mil.

Os procuradores federais da Equipe de Matéria de Ações de Improbidade Administrativa da Procuradoria-Geral Federal (ETR-Probidade/ PGF), da AGU, representaram o FNDE nos casos e pediram, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos acusados para que assumissem a responsabilidade pela devolução dos valores atualizados, acrescidos de multa civil.

A justiça acolheu os pedidos liminares da AGU e determinou a indisponibilidade patrimonial dos acusados até que se conclua a sentença de mérito. Os Juízos da 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, da 9ª Vara Federal de Sergipe e da 1ª Vara Federal da Paraíba definiram, respectivamente, bloqueios de bens nos valores de R$ 1,9 milhão, R$ 646 mil e R$ 405 mil. Somados, os bloqueios chegam a quase R$ 3 milhões.

Para o coordenador da ETR-Probidade/PGF, Rafael Moreira Nogueira, o aprimoramento conjunto do trabalho de sua equipe está melhorando a qualidade das provas enviadas à justiça e, consequentemente, o sucesso nesse tipo de ação. “Ao longo dos anos, nós temos conseguido ajustar qual o tipo de medida necessária para obter mais êxito, que tipo de prova, a comprovação dos extratos, a comprovação da aplicação das verbas nos programas específicos, as verificações físicas das obras feitas ou não feitas, e isso tem melhorado nosso índice de êxito tanto na parte da obtenção das liminares, que são essenciais para bloqueio de valor inicial- logo, no processo- como depois da sentença de mérito”, destaca.

O procurador federal conta ainda que a atuação em ações envolvendo repasse de recursos do FNDE às redes de ensino nos municípios ocupa quase metade de todo o trabalho da ETR-Probidade hoje, e avalia que o aumento no ajuizamento dessas ações tem contribuído para que os gestores apresentem suas contas com maior frequência. “E esse é o nosso objetivo, que eles apresentem as contas, para que os órgãos de controle fiscalizem e verifiquem o bom uso dos recursos públicos”, finaliza Rafael Moreira.

Referência:

Ações civis de improbidade administrativa – Processos n°0800359-36.2020.4.05.8504, n°0800245-09.2020.4.05.8404 e n°0809698-58.2020.4.05.8200