TRT20

Para viabilizar atividades voltadas ao cumprimento da aprendizagem profissional, que é um dos instrumentos de política pública de prevenção e erradicação do trabalho infantil, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT), o Ministério Público de Sergipe (MPSE), a Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe (SRTb-SE), o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp) firmam Termo de Cooperação Técnica. 

O acordo assinado entre as instituições está em conformidade com a legislação trabalhista, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Decreto nº 9.579/2018, que institui o cumprimento alternativo da cota de aprendizes. O objetivo é propiciar o ingresso regular e protegido dos adolescentes e jovens no mercado de trabalho formal. Além disso, priorizar a inclusão de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Para tanto, as instituições atuarão de acordo com as suas atribuições, sendo definidas no Termo diversas incumbências, dentre as quais:

– O MPSE funcionará como instituição concedente da experiência prática de aprendizagem;

– O MPT-SE auxiliará na fiscalização da regularidade e do desenvolvimento da aprendizagem profissional dos adolescentes e jovens aprendizes;

– A SRTb-SE irá conferir a regularidade da admissão e da rescisão dos contratos de aprendizagem profissional dos(as) adolescentes, em conformidade com as diretrizes nacionais e regionais do planejamento da inspeção do trabalho;

– O Senat funcionará como entidade formadora de aprendizagem, fornecendo aulas virtuais ou instrutores para ministrar as aulas; e

– O Setransp promoverá a articulação e campanhas com as empresas integrantes da categoria patronal do transporte de passageiros da sua base territorial, a fim de que adiram ao cumprimento alternativo da cota de aprendizagens.

Para o procurador do Trabalho, Raymundo Ribeiro, “é extremamente importante a adesão do Senat e das empresas de transporte coletivo de passageiros no cumprimento alternativo da cota de aprendizes, especialmente, pela ampliação significativa das vagas de aprendizagem, beneficiando adolescentes e jovens que mais precisam de oportunidade de formação profissional”.

No início deste mês, foram firmados os primeiros acordos judiciais entre o MPT-SE e empresas de ônibus, no caso, a Viação Progresso, a Transporte Tropical e a Auto Viação Paraíso, perante o Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, para o cumprimento alternativo da cota de aprendizes. Com isso, ficou estabelecido que as empresas, que possuem uma cota atual de 55 aprendizes, vão contratar 40% dessa cota de forma alternativa.

Outros acordos

Estão programadas para o final de janeiro em audiências telepresenciais com as empresas Viação Atalaia e as três empresas do Grupo Modelo, o que poderá potencializar o cumprimento alternativo da cota de aprendizes.