DIREITO Aracaju (SE), 3 de Setembro de 2010
Atualizado às  10:17 h
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Publicado em 26/2/2010 às 09:55 h

Justiça condena responsável por contrato sem licitação em São Cristóvão

Atendendo aos pleitos do Ministério Público do Estado de Sergipe, o Juiz da Vara Cível da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, julgou procedente a Ação ajuizada pelo Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, em face de Raimundo Santos, ex-superintendente da SMTT de São Cristóvão.

Quando ocupava a superintendência da entidade, o requerido celebrou Contrato de Prestação de Serviço para transporte coletivo de passageiros (nº 001/2006) com a empresa Tropical LTDA., prorrogando-o, posteriormente, por mais 90 dias, sem a realização de procedimento licitatório e sem observar o as normas previstas para os casos de dispensa de licitação, dispostas no art. 26 da Lei 8.666/93.

Assim, Raimundo Santos deverá ressarcir ao patrimônio, o valor recebido pela empresa Transporte Tropical durante a vigência do contrato 001/2006 e seus aditivos. Além disso, também deverá pagar multa civil no valor de duas vezes a quantia recebida pela empresa Transporte Tropical; ter seus direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos; ser proibido de contratar com o Poder Público por igual período, bem como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, também pelo prazo de seis anos.


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