COLUNISTAS Aracaju (SE), 6 de Setembro de 2010
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Publicado em 8/2/2010 às 03:42 h

ARTIGO sobre vaga de conselheiro no TC: A Assembleia não pode exigir mais do que um denário

Quatro vagas por um denário

Clóvis Barbosa*

Os pães consagrados. Até onde rompeu com a tradição, a principiologia judaica se manteve fiel à lógica, na sistemática de quebra da liturgia. No primeiro livro de Samuel, por exemplo, narra-se um episódio em que o sacerdote que cuidava dos cinco pães da oferenda, meticulosamente escondidos no templo, permitiu que Davi, faminto e em guerra, deles comesse, com os soldados que o seguiam. Tais pães, pelas regras herméticas do levirato, só poderiam ser consumidos pelos integrantes do sumo-pontificado israelense. Sucede que, naquela especial circunstância, Davi, já ungido rei e ameaçado de assassinato por Saul, a quem sucederia no trono, precisava alimentar-se. Justificava-se, portanto, fechar os olhos para a lei. Afinal, se Davi não comesse dos pães, havia o risco de ele morrer, não se cumprindo a profecia quanto à ascensão do monarca. A vida do rei era mais importante do que a letra da lei.

A orelha de Malco. Curioso: Cristo, rei dos judeus, ao ser preso no jardim do Getsêmani, teve que realizar um milagre (o último, segundo registros bíblicos), recompondo a orelha de Malco – um dos militares que foi detê-lo –, a qual havia sido arrancada, a golpes de espada, por Pedro. Após o feito, Cristo ordenou a Pedro que se desfizesse da espada, pois por ela morreria quem com ela matasse. O problema é que, minutos antes, Cristo fora informado do fato de que havia, entre seus discípulos, duas espadas. Ao receber a notícia, ele comentou que era um número suficiente. Estranho. Por que, então, Cristo censurou Pedro por usar uma espada, se ele mesmo permitira que levassem armas? Mais uma vez, para dar vezo à necessidade de que a exceção precisa, aqui e ali, se aperfeiçoar, dando substrato à regra, como norma ordinária de conduta. E em se tratando de norma, até a Matemática impõe fissuras às regras.

Os trabalhadores no vinhedo. Tanto no caso dos pães, como na ilustração do uso da espada, a doutrina judaico-cristã exibiu a calibração das regras: uma ruptura com a linearidade da lei, a fim de fazer valer algo maior do que ela (é preciso enxergar que a justiça não é alcançada na lei, mas a partir dela). Prova disso está na parábola do vinhedo. Ali, Cristo narra que um homem contratou três grupos de trabalhadores para laborar em seu vinhedo. Ao primeiro grupo, arregimentado no início da manhã, prometeu explicitamente um denário (moeda local) pelo trabalho até o fim do dia. O segundo grupo começou a trabalhar no meio-dia, silenciando o patrão quanto ao valor do salário. O terceiro grupo foi convocado ao fim da tarde, sendo que seus membros também não sabiam quanto iriam receber. Chegada a noitinha, o patrão começou o pagamento pelos últimos contratados. Cada um recebeu o salário de um denário.

A calibração. A ironia vem à tona quando os trabalhadores que foram contratados logo cedo vêem que os últimos contratados (os quais, obviamente, trabalharam menos do que eles) ganharam um denário. Passaram a supor que ganhariam mais, pois trabalharam mais. Sucede que, chegado o momento do pagamento, também receberam um denário. Ao questionarem o patrão, este respondeu que cumpriu, em relação a eles, exatamente o que prometeu: um denário pelo dia de trabalho. Quanto aos demais, era-lhe lícito pagar o quanto desejasse, pois ninguém podia lhe ditar a forma de administrar o seu dinheiro. A simbologia do episódio, aplicada ao tribunal de contas, chama a atenção para um detalhe pouco dissecado. A constituição federal deu quatro assentos na corte para a assembléia legislativa. Em Sergipe, contudo, por força de determinações judiciais, a assembléia, hoje, tem cinco conselheiros no TCE.

Anormalidade versus linearidade. Com efeito, a regra ordinária de renovação nos quadros de um tribunal se dá, linearmente, escolhendo-se um novo membro toda vez que um dos atuais se aposenta (ou morre). Decisões judiciais, que são bem mais poderosas do que uma palavra empenhada, fizeram com que a assembléia tivesse cinco conselheiros, quando devia ter apenas quatro. Ocorre que a mutação do tribunal será corrigida quando se der a próxima aposentadoria de um dos conselheiros egressos da assembléia. Assim, ela, que (descalibrada) tem cinco assentos, passará a ter quatro (normalidade). Essa aposentadoria, linearmente, não deveria abrir vaga? Sim, mas o cenário é de ruptura com a linearidade. O tribunal de contas está inchado (passou da conta). A assembléia, assim como os primeiros trabalhadores do vinhedo não podiam exigir mais do que um denário, não pode exigir mais uma vaga. Eis a calibração.

Quatro vagas: um denário. É verdade que o TC está com cinco conselheiros, escolhidos pela assembléia. Mas porque foi compelido a cumprir ordens judiciais. O mapa desenhou-se pela exceção. A aposentadoria de um dos conselheiros oriundos da assembléia, por conseguinte, não abrirá nova vaga para ela, por conta da própria exceção, que levou o tribunal a ficar além da conta. Como o patrão, que prometeu um denário aos primeiros trabalhadores (e pagou um denário), a CF deu quatro vagas à assembléia. Manter a exceção, sem algo que ampare a ruptura com a linearidade (calibração), seria o mesmo que exigir que alguém pagasse mais do que deve. O mesmo que destroçar a continuidade de um reinado para conservar cinco pães. O mesmo que não curar a orelha de quem a teve violentamente arrancada. No TCE, a assembléia deve ser valorada conforme o tamanho que a CF lhe deu. Lá, ela vale um denário.

 

(*) Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.


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