DIREITO Aracaju (SE), 6 de Setembro de 2010
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Publicado em 4/2/2010 às 08:23 h

STJ mantém condenação de prefeito sergipano por improbidade

Blog de Katia Santana

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do prefeito de Gararu (SE), João Francisco Albuquerque de Oliveira, conhecido como “Chico do povo” (PR), por improbidade administrativa.

A decisão é da ministra-relatora do processo, Denise Arruda, que manteve a sentença já proferida pelo Tribunal de Justiça de Sergipe.

Insatisfeito com a decisão da Justiça de Sergipe – que já havia confirmado a opinião do juízo de primeira instância - João Francisco recorreu ao STJ, interpondo um recurso especial na expectativa de reformular a sentença. “A pretensão recursal não merece acolhimento”, destacou a ministra, acrescentando que “é pacífico o entendimento do Tribunal Superior no sentido de que o conhecimento do recurso especial pressupõe a indicação dos dispositivos de lei federal contrariados ou cuja vigência tenha sido negada”.

O prefeito é acusado de ter utilizado os veículos públicos em proveito próprio e de interesses particulares ao realizar carreata e passeio a uma casa de praia em Aracaju. “Ora, a prova dos autos é conclusiva e suficiente, decorrente dos depoimentos prestados pelas testemunhas, que confirmam o desvio de finalidade pública pelo representante daquele município”, observou a ministra.

A magistrada destacou que “vale ressaltar, que os fatos narrados no caso já foram objeto de apuração da própria Justiça Eleitoral..., oportunidade em que foi constatada a existência de permissão e/ou utilização indevida de bens públicos (veículos) por parte do prefeito municipal durante sua gestão. Assim, resta demonstrado de forma inequívoca que o apelante praticou ato de improbidade administrativa, devendo a sentença ser mantida”.

Para Denise Arruda, “no caso em tela, além de acarretar enriquecimento ilícito, o prefeito municipal também causou prejuízo ao erário e infringiu os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, uma vez que utilizou, de forma indevida, os veículos públicos, desviando-os da finalidade aos quais se prestavam”.


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